Principais leis para o transporte de cargas no Brasil

As leis do transporte de cargas no Brasil são importantes para a redução de acidentes de trânsito e para definir os direitos e obrigações dos motoristas. Confira.
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Entenda quais são as principais leis do transporte de cargas.

As leis do transporte de cargas estão sob jurisdição da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), responsável por fiscalizar o sistema rodoviário de entregas.

Se a transportadora não garante o cumprimento das leis e diretrizes ligadas ao estoque, distribuição e transporte dos vários tipos de cargas, é possível que o fluxo de caixa fique desequilibrado.

Além disso, a confiança dos clientes diminui, pois o constante número de falhas nos processos geram incômodos e podem colocar a empresa atrás dos concorrentes.

Quais são as principais leis no transporte rodoviário brasileiro?

Lei 11.442/2007 – Lei do Transporte Rodoviário de Cargas

A Lei do Transporte Rodoviário de Cargas agrega as principais definições a respeito dos direitos e obrigações de profissionais e empresas que realizam esta função.

É a lei que define, por exemplo, a isenção de vínculo empregatício em caso de autônomos registrados na ANTT de transporte de cargas, sejam eles agregados ou independentes.

Também é a lei que determina quais são as responsabilidades em torno das cargas: o transportador deve assumir qualquer prejuízo em caso de dano, perda ou avaria.

Em síntese, a lei determina um prazo de 5 horas para carga e descarga. Quando o limite for ultrapassado, será cobrado R$1,00 por tonelada/hora ou fração.

Lei 12.619/2012 – Lei do Descanso

Homologada em 2012, a chamada Lei do Descanso estabelece as regras para a atuação profissional de condutores em diferentes áreas.

É através dela que o motorista profissional tem o direito de intervalo de 1 hora para refeição e repouso diário de 11 horas a cada 24 horas de trabalho.

É proposto também folga de 35 horas por semana. O horário excedido deve ser pago com acréscimo, conforme a Constituição ou acordo e convenção coletivos.

Parte do seu conteúdo foi alterado em 2015, pela Lei do Motorista, que falaremos a seguir. Ela determina novos direitos para os profissionais do transporte rodoviário.

Lei 13.103/2015 – Lei do Motorista

A Lei do Motorista é válida para profissionais do transporte de cargas e de passageiros. Em resumo, esta legislação de transporte assegura cinco direitos aos profissionais:

  • Acesso gratuito a programas de aperfeiçoamento e formações profissionais, normatizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
  • Atendimento terapêutico, de reabilitação e prevenção pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Proteção da União contra ações criminosas ocorridas durante o exercício da profissão;
  • Acesso a serviços de medicina ocupacional fornecidos por instituições públicas ou privadas, à escolha do motorista.

O quinto direito destina-se ao motorista empregado, que passa a ter alguns benefícios, como:

  • Isenção de responsabilidade em caso de prejuízo patrimonial causado por terceiros;
  • Jornada de trabalho máxima de 8 horas, ampliada em até duas horas, cujo controle deve ser feito empregado;
  • Garantia de seguro obrigatório 10 vezes o piso salarial para casos de morte natural ou por acidente e invalidez total ou parcial por acidente.

Há, inclusive, outras leis e normas que discutem, por exemplo, sobre o transporte de alimentos ou de cargas perigosas, como combustível, medicamento e material hospitalar ou radiativo.

A importância das leis para o transporte de cargas

As leis, bem como as normas decretadas pela ANTT e pelo CONTRAN, têm uma grande importância para o setor de transportes.

À princípio, por ajudarem na classificação das mercadorias transportadas pelo Brasil, e por exigirem a documentação necessária para as atividades econômicas praticadas.

Desta forma, o Governo pode tributar as atividades e também destinar recursos para a execução das que se tornaram mais usadas.

Sem falar nas leis que são direcionadas na redução do número de acidentes, que implementam fiscalização de segurança, como o controle de jornada e exame toxicológico.

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